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Pedido de demissão de gestante não afasta o direito à estabilidade provisória
O Tribunal Superior do Trabalho tem entendimento consolidado de que a gestante tem estabilidade provisória no emprego até cinco meses após o parto. Assim, a 4ª Turma da corte declarou nulo o pedido de demissão de uma atendente da XYT Alimentos Ltda., restaurante de culinária chinesa no Shopping Metrô Boulevard Leia mais…